segunda-feira, 2 de junho de 2014

O FIM DOS TERRENOS DE MARINHA?!


Esta tunga medieval no bolso do brasileiro, que é o instituto dos "terrenos de marinha" tende finalmente a desaparecer com a aprovação da PEC 53/2007. 

Além do que consta no excerto do parecer do relator, Senador RICARDO FERRAÇO, aprovado na CCJ, que reproduzirei abaixo, diga-se também que os terrenos de marinha tornaram-se objeto de vergonhosa barganha política por parte da União, fazendo todo tipo de chantagem antes liberá-los, ou não, ou a destempo, para projetos estaduais e municipais estratégicos para o desenvolvimento local:

Parecer já passou pela CCJ (trecho):

"(...).

"A Proposta de Emenda no 53, de 2007, trata dos terrenos de marinha e acrescidos, a que se refere o Art. 20, inciso VII, da Constituição, objetivando extinguir esse instituto e dar destinação às áreas respectivas.

"Inicialmente, há de se destacar que a matéria é de grande relevância, tendo em vista os seguintes aspectos:

"- o evidente anacronismo desse instituto, que data do século XIV e que, atualmente, sobrevive apenas em nosso país;

"- a circunstância de que o instituto da enfiteuse já foi banido de nosso sistema jurídico, pelo atual Código Civil Brasileiro, restando aplicável apenas aos terrenos de marinha e acrescidos, o que também demonstra o quanto esse sistema se encontra desatualizado;

"- o fato de que, até os dias de hoje, ainda não foram totalmente identificados e demarcados os terrenos de marinha e acrescidos, gerando insegurança jurídica e inesperados encargos financeiros para uma significativa parcela de seus ocupantes, muitos dos quais exercem a posse sobre tais terrenos com base em títulos de propriedade adquiridos de boa-fé e de forma onerosa;

"- a ínfima rentabilidade da manutenção desse instituto, cuja arrecadação, incluindo receitas de taxa de ocupação, foro, laudêmio, multas, etc., representa cerca de 0,01 % (um centésimo por cento) da receita tributária da União;

"- as enormes dificuldades oferecidas pela atual legislação que rege esses terrenos para que seus ocupantes possam vir a adquirir o domínio pleno, gerando insegurança jurídica e até impedindo assim possam essas áreas servir de garantia a financiamentos para construção de residências, inclusive.

"É, portanto, muito oportuna a Emenda ora sob exame, merecendo o exame e debate das providências nela indicadas.

"(...).

"Senador RICARDO FERRAÇO, Relator"

Os prefeitos de todos os municípios brasileiros onde a União imponha a suposta existência de “terrenos de marinha” precisam ACORDAR, agregar suas forças e apostar todo O GIGANTE peso político que têm na aprovação da PEC 53!

Que realizem uma grande marcha a Brasília!

Que pressionem seus respectivos senadores e deputados federais!

Aprovada a PEC 53, os terrenos hoje chamados “de marinha” que não forem reivindicados passarão a ser de pleno domínio municipal, com ampla liberdade para que sejam tocados os projetos estruturantes sem mais ter que pedir autorização à União!

Veja-se o esclarecedor relatório constante do referido parecer do Senador RICARDO FERRAÇO, quanto ao que, em síntese, propõe a transformacional PEC 53 (e que sirva de CHAMAMENTO aos prefeitos!):

“– continuam no domínio da União as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;

“– são transferidas ao domínio pleno dos Estados onde se situam as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos Estados;

“– as áreas doadas mediante lei federal continuam sob domínio pleno dos respectivos donatários;

“– passam ao domínio pleno dos Municípios as áreas que não se enquadrem nas situações anteriores, bem como aquelas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal e as que estejam locadas ou arrendadas a terceiros pela União;

“– são transferidas ao domínio pleno dos foreiros, quites com suas obrigações, as áreas sob seu domínio útil, mediante contrato de aforamento.

“Transmitem-se, também, ao domínio pleno dos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União.

“O art. 3o estabelece a vigência da Emenda Constitucional em cento e vinte dias a contar de sua publicação. O art. 4o revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivos que dispõem sobre o instituto dos terrenos de marinha.

“Na justificação da Proposta defende-se que as áreas definidas como terrenos de marinha, na quase totalidade dos casos, são objeto de aforamentos muito antigos, daí decorre que o valor desses imóveis já foi integralmente pago mediante sucessivos foros anuais recolhidos, quase sempre, há mais de três ou quatro dezenas de anos."

Não resta dúvida: a aprovação da PEC 53 ensejará parte significativa da ALFORRIA dos municípios brasileiros em relação à União!

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